Projeto de Lei que exige exame toxicológico para admissão de servidores públicos é aprovado pelos vereadores em Rolim de Moura
Foi aprovado pelos vereadores durante a Sessão nesta segunda-feira (23), o Projeto de Lei que torna obrigatória a apresentação de teste toxicológico com resultado negativo para a nomeação em cargos públicos comissionados e estatutários na Prefeitura e na Câmara de Rolim de Moura.
De autoria do vereador Investigador Edinho, a matéria aprovada, considera-se cargos comissionados aqueles de livre nomeação e exoneração, e cargos estatutários os providos por meio de concurso público, conforme definidos na legislação municipal.
Pelo texto, no ato da nomeação, o candidato deverá apresentar teste toxicológico de larga janela de detecção, realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), comprovando a ausência do uso de substâncias ilícitas, nos termos do regulamento. O exame deverá ter sido realizado em até 30 dias antes da data da nomeação.
Conforme as normas do projeto, o candidato que apresentar resultado positivo ficará impedido de ser nomeado para o cargo público, seja ele comissionado ou estatutário. A recusa em realizar o teste toxicológico também implicará na impossibilidade de nomeação.
O projeto, no entanto, prevê exceção nos casos em que o resultado positivo decorrer do uso de medicamento prescrito por profissional médico habilitado. Nesses casos, o candidato deverá comprovar, por meio de laudo médico circunstanciado e receita válida, que realiza tratamento capaz de justificar a alteração constatada no exame.
A legislação ainda autoriza a Administração Pública a submeter o candidato à avaliação por junta médica oficial, a fim de verificar a aptidão física e mental para o exercício do cargo.
O vereador Investigador Edinho, relata que no texto ressalta diversos medicamentos de uso controlado, como antidepressivos, ansiolíticos, estimulantes prescritos para tratamento de TDAH, analgésicos opioides e outros fármacos regularmente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que podem produzir resultados detectáveis em exames toxicológicos de larga janela de detecção.
Sendo assim, impedir a nomeação de candidato que faz uso lícito e prescrito de medicamento poderia configurar medida desproporcional, além de possível violação ao direito fundamental à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, e ao princípio da dignidade da pessoa humana, estabelecido no artigo 1º, inciso III.
Com a aprovação do projeto, o município reforça medidas voltadas à responsabilidade, à transparência e à garantia de aptidão para o exercício de funções públicas, observando, ao mesmo tempo, os direitos constitucionais dos cidadãos.