DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 30, da Lei Orgânica do Município, combinado com os incisos XIX e XXI do artigo 29, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei no 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO o Decreto no 24.871, de 16 de março de 2020, do Estado de Rondônia, que declara situação de emergência em saúde pública, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;
CONSIDERANDO que a situação de emergência em saúde pública decretada pelo Estado de Rondônia também demanda, por parte dos demais entes e órgãos públicos, o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das atividades desta Câmara de Vereadores com as ações adotadas em nível nacional e estadual relativas a enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Rolim de Moura, nos seguintes termos:
I – suspensão do atendimento ao público nas dependências físicas da Câmara de Vereadores por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado e/ou interrompido, devendo o atendimento ser realizado exclusivamente por telefone (69) 3442-1629 ou pelas redes sociais da internet, e-mail camara@rolimdemoura.ro.leg.br.
II – concessão, a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Parlamentares, de férias vencidas a servidores;
III – autorização aos servidores, a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Parlamentares, para que exerçam suas atividades laborais na forma de plantão, exceto em dias de sessões e comissões, em alguns casos através do modelo home Office;
IV – autorização deafastamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias e sem prejuízo da remuneração e de outros direitos legais, dos servidores que pertençam ao grupo de risco;
V – realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias fechadas ao público por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado e/ou interrompido, ficando autorizado somente o acesso da imprensa e de servidores da Câmara de Vereadores, indispensáveis, para o andamento dos trabalhos;
VI – Durante o prazo do inciso anterior, as Sessões Ordinárias serão realizando-se às segundas-feiras com duração de até três (03) horas, iniciando-se às 11 (onze) horas, sendo que as Sessões permanecerão sendo transmitidas, podendo os munícipes acompanhar através dos endereços eletrônicos abaixo.
- https://www.youtube.com/channel/UC4Q-Xy8kTVVcUxlqSprl6Kw
- http://www.rolimdemoura.ro.leg.br/sessoes-ao-vivo/
- https://www.facebook.com/rolimnoticiasoficial/
VII – suspensão de viagens oficiais por 45 dias podendo ser prorrogado.
§ 1o Os servidores autorizados a exercerem atividades laborais sob o modelo home office, conforme inciso III deste artigo,deverão cumprir o horário normal de expediente e lançar em registro de frequência o horário trabalhado.
§ 2o Para os efeitos do inciso IV deste
artigo, pertencem ao grupo de risco os servidores que:
I – padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;
II – estejam gestantes;
III – coabitem com filhos menores de 01 (um) ano, idosos com
doenças crônicas, pessoas imunodeprimidas ou que padeçam de doenças graves ou
respiratórias crônicas;
IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos;
V – viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o
exterior ou áreas afetadas nos últimos 15 (quinze) dias; e
VI – sejam imunodeprimidos.
§ 3o O afastamento a que se refere o inciso
IV deste artigo fica condicionado, conforme o caso, à apresentação de
documentos comprobatórios da situação de risco ao Setor de Recursos Humanos,
intempestivamente no primeiro dia útil após o término do prazo de afastamento.
Art. 2o Os servidores que
apresentarem quaisquer dos sintomas relacionados ao Coronavírus (COVID-19) deverão imediatamente afastar-se das atividades laborais e
comunicar o fato à chefia imediata, devendo buscar o atendimento e tratamento
médico e apresentar ao Setor de Recursos Humanos, o atestado médico para
lançamento no registro funcional, caso fique comprovada a presença de qualquer
enfermidade.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores, 20 de março de 2020.
LAURO FRANCIELE SILVA LOPES
PRESIDENTE CMRM
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